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Fumus boni juris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.Também pode ser usado no sentido de que "onde há fumaça há fogo", assim fica a impressão de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis. Todavia, no âmbito criminal, parte da doutrina prefere a utilização da expressão latina fumus commissi delicti.
Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni juris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.